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Incabível a compensação de alimentos fixados em pecúnia, com aqueles pagos in natura

A Ministra do STJ, Maria Isabel Gallotti, relatora de um Recurso Especial, em seu voto, entendeu que "incumbe ao devedor cumprir o pagamento da pensão alimentícia da forma como estipulada pelo juízo, de modo que incabível a compensação de alimentos fixados em pecúnia, ainda que decorrentes de majoração retroativa, com aqueles pagos in natura, mormente terem sido realizados por mera liberalidade.A possibilidade de compensação se dá tão somente em situações excepcionais e, ainda, nas quais tanto os alimentos fixados, quanto aqueles pagos, foram realizados da forma como foi determinado judicialmente, situação a qual não reputo presente nos autos ora em análise." Aplicou ainda ao caso sub judice o entendimento firmado quando do julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n° 1.181.119⁄RJ, acerca da irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago, visto que operou a consuntibilidade dos alimentos pagos in natura.

 
 
 
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