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Direito de Convivência e o Coronavírus


Que o sistema jurídico sofrerá significativo impacto não é mais novidade... o Direito das Famílias, o Direito Privado e vários outros ramos não serão mais os mesmos, afinal estamos vivendo o legítimo exemplo de “força maior”.

Especificamente falando sobre Direito das Famílias, diante de vários questionamentos, entendo por oportuno, conversarmos um pouco sobre a convivência ou regime de visitas como era chamado, durante esse período de pandemia, para garantir o que estabelece a nossa Constituição de que, toda criança e adolescente tem o direito de se desenvolver em contato com ambos os núcleos familiares.

Mas então, como ficará o regime convivência dos filhos com ambos os genitores durante o período de suspensão das aulas em razão da prevenção ao COVID-19?

Não adianta procurarmos no termo de audiência uma resposta. Não existe! Afinal quem iria imaginar que teríamos que constar na ata “em caso de pandemia, o período de convivência deverá ser da seguinte forma...”

Pois bem, nesse período de suspensão das aulas, assim como ocorre nas férias de verão, ainda que de maneira forçada e sem previsão de término, a melhor interpretação a sentença ou acordo realizado, é seguir o que foi estabelecido quanto às férias.

E aqueles que não possuem estipulação? Haverá necessidade de, em comum acordo, com bom senso, estabelecer uma divisão igualitária de tempo.

Importante ressaltar que isso dependerá de outros fatores, como por exemplo, residências dos genitores na mesma cidade, e a alternância não depender de qualquer transporte coletivo, seja terrestre ou aéreo.

E para aqueles que não poderão exercer a convivência dessa maneira? Nesse caso, será necessário utilizar os meios tecnológicos para se ter a convivência virtual.

Também é muito importante esclarecer que o direito dos filhos à convivência familiar com ambos os genitores não pode ser confundido, nesse momento, com festividades.

Na dúvida, reflitam sobre o que vale mais, fazer valer um direito estabelecido em acordo ou sentença ou preservar, proteger o seu filho durante essa pandemia?

Sabemos que muitos pais não se falam e muitos se aproveitam da situação para a prática da alienação parental, inclusive proibindo contato virtual. Nesses casos, aquele se sentir prejudicado, deverá buscar o judiciário.

Mas, é preciso muito bom senso e responsabilidade. Perguntem-se, mesmo diante da mesma localidade dos genitores, sabendo que o isolamento social é a melhor medida de combate ao Coronavírus, é prudente fazer o deslocamento sabendo que isso pode trazer risco a você e ao seu filho?

Talvez, seria o momento de deixar a criança aonde está e ajustar que após o período de isolamento se fará uma compensação.

Nesse momento e em qualquer outro, o interesse da criança e do adolescente deverá sempre ser respeitado em detrimento ao interesse do pai ou da mãe. Mas no período em que estamos vivendo o mais importante é se proteger e proteger o seu filho.

 
 
 
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