Soltura de devedor de pensão
- krepskyadvocacia
- 30 de mar. de 2020
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Preso por não pagar pensão alimentícia, um homem teve a soltura determinada pelo juiz André Treddinick, da 1ª Vara de Família do Fórum Regional de Leopoldina, no Rio de Janeiro. A decisão considerou que o devedor se encontrava em condições típicas do sistema prisional brasileiro, com desrespeito às diretrizes básicas referentes à área mínima por preso, superlotação e higiene, sem condições de se impedir a disseminação viral.
Para o advogado e professor Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, o magistrado agiu corretamente. “O que o juiz fez foi suspender a execução da pena de prisão civil. Afinal, mais vale um pai vivo, que eventualmente pode recuperar a obrigação alimentar ou voltar a ser preso, do que ter um pai morto que nunca mais poderá contribuir”, diz o jurista. Em sua decisão, o magistrado argumentou ainda que as Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos da Organização das Nações Unidas diferenciam presos civis dos condenados criminalmente, determinando que “os reclusos não devem ser submetidos a maiores restrições nem ser tratados com maior severidade do que for necessário para manter a segurança e a ordem”. “A condenação civil é completamente distinta da criminal”, explica Rolf. “O devedor civil, que pode ser preso por não pagar a pensão alimentícia, está sofrendo uma forma de coação. Não deve para a sociedade por um crime que cometeu. Os presos criminais têm uma obrigação em relação à sociedade e estão presos não só por isso, mas também pela segurança geral”, difere.
Segundo Rolf, a decisão “levou em consideração as mesmas cautelas que todo o governo deveria ter e que percebemos na grande maioria dos países”. Ele diz que, daqui em diante, durante a pandemia do coronavírus, o Judiciário deve apresentar o mesmo olhar cauteloso para as prisões por dívida de pensão alimentícia. “Estamos em um momento completamente atípico, nunca antes vivido, em que todos devemos ficar completamente isolados, dentro de casa. É o que as pessoas estão fazendo em todo o mundo: trabalhando em casa, e podendo ser presas, em alguns países, se transitarem pela rua. Tornamo-nos todos prisioneiros do coronavírus”, assinala Rolf.
Notícia por IBDFAM - www.ibdfam.org.br